O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um conjunto de ações com o objetivo de preservar a saúde e segurança dos trabalhadores, seguindo as etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativo e quantitativo) e consequentemente aplicação das medidas de controle em decorrência da exposição ou não a riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.

– Qual o Objetivo?

Definir uma metodologia de ação para garantir melhoria gradual e progressiva do Ambiente de Trabalho.

– Obrigatoriedade do PPRA

É um programa regulamentado pela NR 9, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da portaria n° 3.214/78, com o objetivo de definir uma metodologia de ação, visando garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores no ambiente laboral. Empresas que possuem riscos físicos, químicos e biológicos (acima de um funcionário) em sua folha de pagamento são obrigadas a realizar o PPRA, conforme a exigência legal atualizada - portaria n° 915 de 30 de julho de 2019.

Os responsáveis pela elaboração do PPRA são respectivamente técnico em segurança do trabalho e engenheiro do trabalho.

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