O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) está diretamente relacionado à promoção da saúde e qualidade de vida dos trabalhadores no exercício de suas funções. Ele visa realizar uma minuciosa e individual avaliação médica ocupacional dos trabalhadores diretamente relacionada às suas condições de trabalho.

– Qual o Objetivo?

Prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do trabalhador evitando gastos excessivos para a empresa com ações judiciais, multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dentre outras.

– Obrigatoriedade do PCMSO

É um programa regulamentado pela Norma Regulamentadora nº7– NR7, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da portaria n° 3.214/78, com o objetivo de definir uma metodologia de ação, visando garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores no ambiente laboral. Empresas que possuem riscos físicos, químicos e biológicos (acima de um funcionário) em sua folha de pagamento são obrigados a realizar o PCMSO, conforme a exigência legal atualizada - Portaria n° 915 de 30 de julho de 2019.

O responsável pela elaboração do PCMSO é o médico do trabalho.

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