A Biblioteca Escolar promove serviços de apoio à aprendizagem aos membros da comunidade escolar, oferecendo-lhes a possibilidade de se tornarem pensadores críticos e efetivos usuários da informação, em todos os formatos e meios, sendo também parte integrante do processo educativo por meio do hábito da leitura.

– Consulta Local

– Consulta à base de acervo bibliográfico

– Empréstimo Domiciliar

– Orientação e normalização de trabalhos

– Atendimento ao usuário na recuperação da informação

– Acesso as bases de dados em CD-ROM

– Disseminação da informação

– Acesso a Internet;

Dias: Segunda à Sexta-feira

Hora: 08 às 12h e 14 às 18h

Obs: Sábados letivos de 08 às 12h

Regimento da biblioteca

Biblioteca Maria das Dores Gomes Corrêa

A Escola Visconde de Mauá dentro das suas atribuições legais e regimentais institui o Regimento Interno da Biblioteca Maria das Dores Gomes Corrêa com o intuito de normalizar os serviços de atendimento, consulta e circulação de materiais.

Capitulo 1 – DAS FINALIDADES

Art. 1º – A Biblioteca tem como finalidade prestar serviços à comunidade discente, docente e funcionários desta instituição.

Art. 2º – O Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira

8:00 às 12:00 – 14:00 às 18:00

Sábado – 8:00 às 12:00

Parágrafo 1º – Qualquer mudança de horário será por determinação da Gerência da Biblioteca de comum acordo com a Direção da Escola.

Capítulo 2 – DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º – Poderão inscrever-se como usuários da Biblioteca, com direito a empréstimo, alunos, professores e funcionários da Escola.

Art. 2º – os alunos regularmente matriculados deverão solicitar o cadastro junto à Biblioteca para efetivar o empréstimo.

Parágrafo 1º – a renovação da carteirinha da Biblioteca dar-se-á no início de cada semestre automaticamente.

Parágrafo 2º – qualquer alteração de endereço do usuário deverá ser comunicado à Biblioteca para efetivar o empréstimo.

Art. 3º – A carteirinha do usuário é de uso pessoal e intransferível, sendo vetado o empréstimo de volumes por meio da carteirinha de outro usuário.

Art. 4º – Em caso de extravio da carteirinha, o usuário deverá solicitar uma segunda via, que lhe entregue após 08 dias da solicitação, mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 5,00 (cinco reais).

Capítulo 3 – DO ACERVO

 Art. 2º O acervo da Biblioteca é composto por livros, obras de referências (enciclopédias e dicionários), periódicos (jornais, folhetos e revistas), multimeios (CD-ROM, DVD).

Capítulo 3 –  DAS CONSULTAS

Art. 1º – A biblioteca é franqueada para consulta local a comunidade escolar.

Parágrafo 1º – Para consulta local a retirada do material só poderá ser realizada mediante apresentação da carteirinha de usuário ou de um documento pessoal.

Art. 2º – Considerando-se que, em todas as bibliotecas de livre acesso, não são permitidos a entrada de materiais que não sejam cadernos, folhas avulsas, lápis caneta e borracha, o acesso do usuário ao acervo da biblioteca somente será feito mediante a guarda do material do usuário (livros, pastas, bolsa, fichários e mochilas no guarda-volume.

Capítulo 4 – DO EMPRÉSTIMO

Art. 1º – o empréstimo dos materiais será feito mediante a apresentação da carteirinha de identificação.

Art. 2º – os empréstimos podem ser de dois tipos:

Local – com devolução para o mesmo dia.

Domiciliar – com devolução especificada no Art. 5º.

Art. 3º – O usuário poderá retirar até um total de 02 (dois) exemplares de livros, sendo, um exemplar de cada título.

Art. 4º – As obras de referência (guias, catálogos dicionários, folhetos, enciclopédias, anais e periódicos) e últimos números das publicações seriadas são emprestados somente para consulta local.

Art. 5º – o prazo máximo de empréstimos dos materiais é de – 5 (cinco) dias para alunos, 7 (sete) dias para funcionários e (10) dez dias para professores. Para  empréstimo de CDS são 3 (três) dias a todos os usuários .

Art. 6º – A Biblioteca reserva-se o direito de alterar prazos, exigir devolução e vetar qualquer saída de material, desde que assim determinem orientações didáticas – pedagógicas.

Art. 7º – na devolução de materiais, se a data prevista tiver sido ultrapassada, será aplicada a suspensão de empréstimo do aluno. Por cada dia de atraso será duplicada a suspensão.

Exemplo:

Um (1) dia de atraso – (2) dias de suspensão;

Dois (2) dias de atraso – quatro (4) dias de suspensão.

Art. 8º – O usuário é responsável pelo material retirado do acervo e, no caso de perda ou dano (rabiscar o livro ou rasgar), será obrigado a substituir pela mesma edição, similar ou atualizada. Em caso de impossibilidade de localizar as mesmas obras, o título para reposição fica a critério da biblioteca. Durante o período estabelecido para reposição, o usuário fica suspenso da biblioteca.

Art. 9º – a renovação do prazo de empréstimo de material será feita, por até três vezes, desde que a obra não esteja reservada.

Art. 10º – nos casos de “reserva” o material bibliográfico ficará a disposição do usuário por, no máximo um (1) dia útil (a partir da data de devolução do livro). Esgotado o prazo a “reserva” será automaticamente anulada.

Capítulo 5 – SERVIÇOS OFERECIDOS:

Art. 1º – A Biblioteca oferece aos seus usuários os seguintes serviços:

I- Serviço de referência (orientação aos usuários);

II- Busca bibliográfica on line;

III- Catálogo on-line;

IV- Disseminação seletiva de informações;

V- Empréstimo domiciliar;

VI- Normalização bibliográfica;

VII- Pesquisa em base de dados;

VIII- acesso a internet

 Art. 2° Acesso a internet

Parágrafos – 1º – computadores:

Estão disponíveis o acesso ao banco de dados da biblioteca e  a pesquisa na internet.

Seção 1 – Do banco de dados

O programa Pergamum utilizado por nossa biblioteca permite que a consulta seja feita por: área, autor, assunto e título da obra. Ao lado do terminal de consulta você irá encontrar informações detalhadas de como proceder em suas pesquisas.

Seção 2 – Do acesso à internet

O horário e os conteúdos serão monitorados pela gerência da biblioteca tendo o usuário direito a 30 (trinta) minutos de utilização. É permitida a gravação em

pen drives dos conteúdos pesquisados.

Capítulo 6 – DAS PROIBIÇÕES NOS ESPAÇOS DA BIBLIOTECA

Art. 1º – É rigorosamente proibido nas dependências internas.

Conversar em alta voz;

Correr dentro da biblioteca

Entrar com qualquer tipo de alimento

Fazer uso de aparelhos sonoros em viva voz (mp3, rádios, celulares, bips…).

Art. 2º – a utilização do espaço da biblioteca que não seja para estudo, pesquisa e consulta.

Art. 3º – entrar no acervo, com pastas e bolsas, assim como qualquer alimento seja líquido ou sólido.

Art. 4º – outras faltas graves, além das previstas acima, bem como casos omissos, serão submetidas à diretoria da escola, que recomendará as penalidades cabíveis em cada caso.

Art. 5º – Do uso da internet

Acessar sites de conteúdo pornográfico

Acessar chats e salas de bate-papo

Acessar jogos ou qualquer site que venha  ferir a integridade da instituição assim como a moral e os bons costumes.