O Laudo de Insalubridade é um documento exigido pela legislação trabalhista para fins de caracterização das atividades e operações insalubres, por meio de levantamento ambiental, identificando os possíveis riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. Suas diretrizes estão dispostas na Norma Regulamentadora 15 - NR 15 - Atividades e Operações Insalubre com redação dada pela Portaria nº 3.214, de 8/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterada pelas Portarias nº 24 e n° 8, de 29/12/94 e 8/05/96, respectivamente.

Exigido com base na NR 15, para fins de caracterização das atividades e operações insalubres, por meio de levantamento ambiental dos agentes Físicos, Químicos e Biológicos, identificando os possíveis riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. Este documento subsidia a empresa na classificação do grau de insalubridade, assim como na caracterização e nível de exposição do trabalhador.

Os laudos devem estar disponíveis na empresa para análise dos órgãos fiscalizadores e autoridades competentes e deverá ser atualizado sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho e sua organização.

Objetivo:
Assegurar o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores que fazem jus a ele assim como evitar a percepção indevida do benefício. Além disso, pode ser utilizado como base para uma ação na empresa no sentido de tentar neutralizar ou reduzir os agentes nocivos e assim, melhorar o ambiente de trabalho.

Requisitos:
Avaliações ambientais (físicas e químicas).

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