O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório para todas as empresas e indústrias que tenham empregados desempenhando atividades de risco, como as que necessitem de contato permanente com explosivos ou produtos inflamáveis, eletricidade, roubo, outras espécies de violência física, atividade perigosa em motocicleta, radiações ionizantes nas atividades desenvolvidas.

Documento exigido pela legislação trabalhista para fins de caracterização das atividades e operações perigosas por meio de um diagnóstico qualitativo do ambiente laboral. Suas diretrizes estão dispostas na Norma Regulamentadora 16 - NR 16 - Atividades e Operações Perigosas com redação dada pela Portaria Nº 3.214, de 8/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterada pelas Portarias Nº 24 e N° 8, de 29/12/94 e 8/05/96, respectivamente.

Objetivo:
Assegurar o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que fazem jus a ele assim como evitar a percepção indevida do benefício. Além disso, pode ser utilizado como base para uma ação na empresa no sentido de tentar neutralizar ou reduzir os agentes nocivos e assim, melhorar o ambiente de trabalho.

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