O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o exame médico que confere ao funcionário a aptidão para a realização de determinada função dentro da empresa. É um documento de extrema importância para o trabalhador e empresa, visto que registra a identificação completa do trabalhador, como seu número de identidade, sua função exercida, os riscos aos quais estão expostos, os procedimentos médicos submetidos, isto é, revela se o funcionário está APTO ou INAPTO à realização de suas atividades laborais.

– Qual o Objetivo?

Para o empregador é a redução do absenteísmo motivado por doenças, a redução de acidentes potencialmente graves, a garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho, além de evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.

Para os empregados é a garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função.

– Obrigatoriedade do ASO

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional ocorreu no Brasil através da Portaria SSST/MTB de nº 24, de 22/12/1994. Seu conteúdo foi alterado em parte pela Portaria SSST nº 8, de 08/05/1996. Alguns esclarecimentos técnicos foram complementados por Nota Técnica da mesma Secretaria, emitida em 01/10/1996 e pela Portaria nº 19 sobre PCA.

O Ministério do Trabalho e Emprego exige, conforme Portaria 3214, regulamentada pela NR-7.