A norma regulamentadora 17–NR 17 trata da Análise Ergonômica do Trabalho, popularmente conhecido como Laudo Ergonômico.

Neste documento deve constar a avaliação das condições de conforto no local de trabalho, como ruído, luminosidade, temperatura, mobiliário, velocidade do ar e umidade relativa do ar.

A norma ainda trata da postura e movimentos executados pelo trabalhador no exercício de sua função, bem como as questões relacionadas à organização do trabalho. Ex.: jornada, horas extras, pausas, ritmo de trabalho, controle de produção.

O que é?

O Laudo ou Análise Ergonômica é um documento obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos. A falta de adequação no ambiente de trabalho pode ocasionar aparecimento de doenças ocupacionais (Distúrbios Ocupacionais Relacionados ao Trabalho – DORT), diminuição da produtividade e perda da qualidade no trabalho.

Qual o objetivo?

  • Aferir e analisar as condições de trabalho de setores administrativos e produtivos da empresa;
  • Adaptar as condições de trabalho dos funcionários às suas características fisiológicas;
  • Proporcionar maior conforto, segurança e produtividade ao ambiente de trabalho.
  • Diminuir os riscos de ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho (LER/DORT, entre outras);
  • Avaliar mobiliário e equipamentos;

Por isso, é importante que sua empresa mantenha a Análise Ergonômica do Trabalho em conformidade com a lei para evitar penalidades e custos com ações judiciais.

Como é realizado?

O Laudo Ergonômico deve ser realizado  por equipe de especialistas em estudos ergonômicos e riscos ambientais à saúde, produzindo  material descrito das operações, dos ambientes, dos equipamentos utilizados, que permite elaborar considerações e recomendações a respeito dos métodos e da organização do trabalho com relação às atividades inerentes à função.

O Engenheiro de Segurança e Fisioterapeuta do Trabalho e profissionais especialistas em Ergonomia estão "legalmente habilitados".

Requisitos para realizar o laudo ergonômico

Todas as empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.

Periodicamente deverão ser realizadas revisões e atualizações quando houver modificações nas funções, no processo produtivo da empresa e implantação de novas máquinas e ou equipamentos.

Obrigatoriedade do laudo ergonômico

A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.  Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

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