No início de 2022 entrou em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora 01 (NR-01). A principal novidade que o documento traz é que agora as empresas são obrigadas a constituir o chamado Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Para apoiar os empreendimentos nesse processo de adequação, o SESI Amapá conta com uma equipe de profissionais preparada para traçar o plano de ação compatível com cada necessidade.
Além de ser um requisito normativo legal e obrigatório, o PGR se propõe em contribuir com a prevenção e a segurança das atividades. O propósito é minimizar ou até mesmo eliminar os riscos, a fim de promover a qualidade de vida no trabalho, bem como aumento da produtividade e redução de custos e prejuízos.
Com a chegada do PGR, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixou de existir. Isso significa que além dos riscos ambientais físicos, químicos, biológicos, que já eram avaliados anteriormente, agora os associados à parte de higiene ocupacional, que engloba o risco ergonômico e de acidente, passaram a ser contemplados.
O engenheiro de Segurança do Trabalho do SESI Amapá, Marconi Andrade, alerta que, a não elaboração do Programa, além de caracterizar a omissão da empresa em gerenciar e controlar os riscos no ambiente de trabalho pode implicar em acidentes e adoecimento de trabalhadores. “Não atender às exigências da NR pode acarretar prejuízos com passivos trabalhistas e multas que variam de R$ 1.077,30 até R$ 8.428,59 por trabalhador prejudicado”, completa.
Apoio às empresas
Para atender a essas novas demandas, o SESI Amapá desenvolveu um plano de ação para apoiar as empresas no atendimento à normativa. Para saber mais, basta entrar em contato pelo WhatsApp (96) 98414-0537.
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