A Biblioteca Escolar promove serviços de apoio à aprendizagem aos membros da comunidade escolar, oferecendo-lhes a possibilidade de se tornarem pensadores críticos e efetivos usuários da informação, em todos os formatos e meios, sendo também parte integrante do processo educativo por meio do hábito da leitura.
– Consulta Local
– Consulta à base de acervo bibliográfico
– Empréstimo Domiciliar
– Orientação e normalização de trabalhos
– Atendimento ao usuário na recuperação da informação
– Acesso as bases de dados em CD-ROM
– Disseminação da informação
– Acesso a Internet;
Dias: Segunda à Sexta-feira
Hora: 08 às 12h e 14 às 18h
Obs: Sábados letivos de 08 às 12h
Regimento da biblioteca
Biblioteca Maria das Dores Gomes Corrêa
A Escola Visconde de Mauá dentro das suas atribuições legais e regimentais institui o Regimento Interno da Biblioteca Maria das Dores Gomes Corrêa com o intuito de normalizar os serviços de atendimento, consulta e circulação de materiais.
Capitulo 1 – DAS FINALIDADES
Art. 1º – A Biblioteca tem como finalidade prestar serviços à comunidade discente, docente e funcionários desta instituição.
Art. 2º – O Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira
8:00 às 12:00 – 14:00 às 18:00
Sábado – 8:00 às 12:00
Parágrafo 1º – Qualquer mudança de horário será por determinação da Gerência da Biblioteca de comum acordo com a Direção da Escola.
Capítulo 2 – DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º – Poderão inscrever-se como usuários da Biblioteca, com direito a empréstimo, alunos, professores e funcionários da Escola.
Art. 2º – os alunos regularmente matriculados deverão solicitar o cadastro junto à Biblioteca para efetivar o empréstimo.
Parágrafo 1º – a renovação da carteirinha da Biblioteca dar-se-á no início de cada semestre automaticamente.
Parágrafo 2º – qualquer alteração de endereço do usuário deverá ser comunicado à Biblioteca para efetivar o empréstimo.
Art. 3º – A carteirinha do usuário é de uso pessoal e intransferível, sendo vetado o empréstimo de volumes por meio da carteirinha de outro usuário.
Art. 4º – Em caso de extravio da carteirinha, o usuário deverá solicitar uma segunda via, que lhe entregue após 08 dias da solicitação, mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 5,00 (cinco reais).
Capítulo 3 – DO ACERVO
Art. 2º O acervo da Biblioteca é composto por livros, obras de referências (enciclopédias e dicionários), periódicos (jornais, folhetos e revistas), multimeios (CD-ROM, DVD).
Capítulo 3 – DAS CONSULTAS
Art. 1º – A biblioteca é franqueada para consulta local a comunidade escolar.
Parágrafo 1º – Para consulta local a retirada do material só poderá ser realizada mediante apresentação da carteirinha de usuário ou de um documento pessoal.
Art. 2º – Considerando-se que, em todas as bibliotecas de livre acesso, não são permitidos a entrada de materiais que não sejam cadernos, folhas avulsas, lápis caneta e borracha, o acesso do usuário ao acervo da biblioteca somente será feito mediante a guarda do material do usuário (livros, pastas, bolsa, fichários e mochilas no guarda-volume.
Capítulo 4 – DO EMPRÉSTIMO
Art. 1º – o empréstimo dos materiais será feito mediante a apresentação da carteirinha de identificação.
Art. 2º – os empréstimos podem ser de dois tipos:
Local – com devolução para o mesmo dia.
Domiciliar – com devolução especificada no Art. 5º.
Art. 3º – O usuário poderá retirar até um total de 02 (dois) exemplares de livros, sendo, um exemplar de cada título.
Art. 4º – As obras de referência (guias, catálogos dicionários, folhetos, enciclopédias, anais e periódicos) e últimos números das publicações seriadas são emprestados somente para consulta local.
Art. 5º – o prazo máximo de empréstimos dos materiais é de – 5 (cinco) dias para alunos, 7 (sete) dias para funcionários e (10) dez dias para professores. Para empréstimo de CDS são 3 (três) dias a todos os usuários .
Art. 6º – A Biblioteca reserva-se o direito de alterar prazos, exigir devolução e vetar qualquer saída de material, desde que assim determinem orientações didáticas – pedagógicas.
Art. 7º – na devolução de materiais, se a data prevista tiver sido ultrapassada, será aplicada a suspensão de empréstimo do aluno. Por cada dia de atraso será duplicada a suspensão.
Exemplo:
Um (1) dia de atraso – (2) dias de suspensão;
Dois (2) dias de atraso – quatro (4) dias de suspensão.
Art. 8º – O usuário é responsável pelo material retirado do acervo e, no caso de perda ou dano (rabiscar o livro ou rasgar), será obrigado a substituir pela mesma edição, similar ou atualizada. Em caso de impossibilidade de localizar as mesmas obras, o título para reposição fica a critério da biblioteca. Durante o período estabelecido para reposição, o usuário fica suspenso da biblioteca.
Art. 9º – a renovação do prazo de empréstimo de material será feita, por até três vezes, desde que a obra não esteja reservada.
Art. 10º – nos casos de “reserva” o material bibliográfico ficará a disposição do usuário por, no máximo um (1) dia útil (a partir da data de devolução do livro). Esgotado o prazo a “reserva” será automaticamente anulada.
Capítulo 5 – SERVIÇOS OFERECIDOS:
Art. 1º – A Biblioteca oferece aos seus usuários os seguintes serviços:
I- Serviço de referência (orientação aos usuários);
II- Busca bibliográfica on line;
III- Catálogo on-line;
IV- Disseminação seletiva de informações;
V- Empréstimo domiciliar;
VI- Normalização bibliográfica;
VII- Pesquisa em base de dados;
VIII- acesso a internet
Art. 2° Acesso a internet
Parágrafos – 1º – computadores:
Estão disponíveis o acesso ao banco de dados da biblioteca e a pesquisa na internet.
Seção 1 – Do banco de dados
O programa Pergamum utilizado por nossa biblioteca permite que a consulta seja feita por: área, autor, assunto e título da obra. Ao lado do terminal de consulta você irá encontrar informações detalhadas de como proceder em suas pesquisas.
Seção 2 – Do acesso à internet
O horário e os conteúdos serão monitorados pela gerência da biblioteca tendo o usuário direito a 30 (trinta) minutos de utilização. É permitida a gravação em
pen drives dos conteúdos pesquisados.
Capítulo 6 – DAS PROIBIÇÕES NOS ESPAÇOS DA BIBLIOTECA
Art. 1º – É rigorosamente proibido nas dependências internas.
Conversar em alta voz;
Correr dentro da biblioteca
Entrar com qualquer tipo de alimento
Fazer uso de aparelhos sonoros em viva voz (mp3, rádios, celulares, bips…).
Art. 2º – a utilização do espaço da biblioteca que não seja para estudo, pesquisa e consulta.
Art. 3º – entrar no acervo, com pastas e bolsas, assim como qualquer alimento seja líquido ou sólido.
Art. 4º – outras faltas graves, além das previstas acima, bem como casos omissos, serão submetidas à diretoria da escola, que recomendará as penalidades cabíveis em cada caso.
Art. 5º – Do uso da internet
Acessar sites de conteúdo pornográfico
Acessar chats e salas de bate-papo
Acessar jogos ou qualquer site que venha ferir a integridade da instituição assim como a moral e os bons costumes.