O Programa de Prevenção de Perdas Auditivas (PPPA) é voltado aos trabalhadores expostos a níveis de ruído acima de 85 dB, que legalmente precisam de ações de prevenção de perdas auditivas.

Para o empregado, o PPPA apresenta um conjunto de ações que são desenvolvidas com o objetivo único de prevenir alterações ou doenças que possam acometer a saúde auditiva do trabalhador, tais ações fazem o trabalhador se sentir valorizado, elevando sua autoestima, fazendo com que ele trabalhe mais satisfeito e sentindo-se seguro no âmbito ocupacional. 

Para o empregador, o PPPA auxilia na diminuição de gastos quanto a escolhas inadequadas de protetores auriculares não efetivos e na grande adesão de protetores auriculares de mesmo tamanho; uma vez que o conduto auditivo externo (CAE) de cada indivíduo possui uma particularidade quanto ao tamanho e forma, logo muitas empresas erram na adesão de apenas um tamanho (M); quando o mais indicado é a realização de uma avaliação do CAE para uma indicação assertiva na escolha do protetor auricular tipo plug (tamanhos P, M e G). Outro benefício que o PPPA leva ao empregador é o aumento da produtividade desse trabalhador, devido a redução do estresse/fadiga que o ruído intenso causa no ambiente laboral, e, assim levando a diminuição no índice de acidentes (funcionário atento e mais concentrado no trabalho); proporcionalmente ligado a redução do custo de insalubridade. E o ponto importantíssimo é a adequação da empresa quanto às exigências legais, visto a base legal do PPPA previsto na Portaria nº 19, de 09 de abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego que incluiu o Quadro II (Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados) do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

– Qual o objetivo?

Prevenir o acometimento ou a evolução das perdas auditivas ocupacionais em decorrência da exposição a níveis de pressão sonora elevados, produtos químicos e/ou outros agentes considerados nocivos à saúde e a audição dos trabalhadores.

– Obrigatoriedade do PPPA.

A NR 7 – Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional estabelece diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.

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